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Deve Ser Retido INSS na Execução de Treinamento na Empresa?

Regra geral, estarão sujeitos à retenção de 11% do INSS, se contratados mediante cessão de mão de obra, os serviços de treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instruç

Regra geral, estarão sujeitos à retenção de 11% do INSS, se contratados mediante cessão de mão de obra, os serviços de treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas.

Entretanto, não configura cessão de mão de obra a atividade de treinamento e ensino executada na sede da empresa contratante, quando a empresa contratada, em sua própria sede, elabora todas as atividades necessárias à prestação do serviço, inclusive o material didático a ser utilizado, e seus professores ministrem os cursos contratados sem a coordenação ou comando da empresa contratante.

Nesse caso, a empresa contratada, em relação à prestação desses serviços de treinamento e ensino, não está sujeita a retenção previdenciária.

Base: Solução de Consulta COSIT 312/2014.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5852 5.5882
Euro/Real Brasileiro 6.43087 6.44745
Atualizado em: 30/07/2025 09:09

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%