- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Mudanças no Supersimples serão realizadas em 2016
Somente ontem foi apresentado à Mesa da Câmara, o Projeto de Lei Complementar 448/14, que aumenta em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido do Supersimples.
Somente ontem foi apresentado à Mesa da Câmara, o Projeto de Lei Complementar 448/14, que aumenta em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido do Supersimples.
Não há prazo para a votação da matéria ainda este ano, ficando a proposta para ser apreciada no próximo ano para entrar em vigor em 2016.
De acordo com o texto, o teto das microempresas passará dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 e das pequenas empresas passará de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões.
O projeto, de autoria do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, e outros parlamentares, é baseado em estudos sobre melhorias do Supersimples elaborado pela Fundação Getulio Vargas.
Esse trabalho foi coordenado pelo futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que evitou encaminhá-lo para apreciação do governo. O estudo foi encaminhado ao futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que o submeteu à análise da Receita Federal do Brasil.
O trabalho da Fundação Getulio Vargas foi encomendado pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, juntamente com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Revisar o Supersimples foi um dos compromissos assumidos pela presidente Dilma quando assinou, em agosto, a mais recente revisão Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que abre no próximo ano o acesso a 140 atividades do setor de serviços.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5994 | 5.6024 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
Atualizado em: 01/08/2025 04:04 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |