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Novo Reintegra Vale a Partir de Outubro/2014

MP 651/2014

Através da MP 651/2014 (convertida na Lei 13.043/2014), foi reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Através da Portaria MF 428/2014 foi fixado percentual de 3% (três por cento) para respectivo crédito, calculado sobre a receita auferida pela pessoa jurídica produtora com a exportação para o exterior dos bens relacionados no Anexo Único do Decreto 8.304/2014.

Havia dúvida quanto a vigência do incentivo – se a partir da data da publicação da MP 651/2014 (10.7.2014) ou a data da regulamentação (publicação da Portaria MF 428 – 29.09.2014). Nem uma, nem outra, pois a Instrução Normativa RFB 1.529/2014, que alterou normas de compensação e restituição de tributos federais, fixou a vigência do crédito do REINTEGRA para 01.10.2014.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
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Euro/Real Brasileiro 6.3857 6.40205
Atualizado em: 01/08/2025 04:49

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%