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MEI: Recolhimento do valor fixo mensal previsto a partir de 1º.01.2015

Decreto nº 8.381/2014

Pelo Decreto nº 8.381/2014 - DOU 1 de 30.12.2014 e conforme o art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, ou seja, R$ 39,40 (vigência a partir de 1º.01.2015);

b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.53248 5.54665
Euro/Real Brasileiro 6.3857 6.40205
Atualizado em: 01/08/2025 10:04

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%