- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
MEI: Recolhimento do valor fixo mensal previsto a partir de 1º.01.2015
Decreto nº 8.381/2014
Pelo Decreto nº 8.381/2014 - DOU 1 de 30.12.2014 e conforme o art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
a) contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, ou seja, R$ 39,40 (vigência a partir de 1º.01.2015);
b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.53248 | 5.54665 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3857 | 6.40205 |
Atualizado em: 01/08/2025 10:04 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |