Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Compensação de Prejuízos Fiscais Anteriores à Opção pelo Simples

Recuperação de Créditos Tributários

A pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, fizer a opção pelo Simples Nacional somente poderá utilizar os saldos de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL, existentes em 31 de dezembro do ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Regime Especial, no período em que retornar para a tributação na forma do lucro real.

Exemplo: determinada empresa optou pelo Simples em 01.01.2014, sendo que em períodos anteriores era optante pelo lucro real. Tinha um saldo de prejuízos fiscais de R$ 50.000,00 em 31.12.2013. Em 30.01.2015, optou por excluir-se espontaneamente do Simples. Poderá compensar os prejuízos fiscais acumulados até 31.12.2013, caso venha apurar lucro real em 2015 e nos anos subsequentes, enquanto mantida a opção pelo lucro real, respeitadas as demais regras para compensação de prejuízos fiscais previstas na legislação.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5338 5.5438
Euro/Real Brasileiro 6.41437 6.43087
Atualizado em: 01/08/2025 18:14

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%