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6 Estados Parcelarão o ICMS em Condições Especiais
Através de convênios publicados no DOU de 06 de fevereiro, o Confaz autorizou 6 Estados a parcelarem débitos fiscais em condições especiais.
Através de convênios publicados no DOU de 06 de fevereiro, o Confaz autorizou 6 Estados a parcelarem débitos fiscais em condições especiais. Cabe aos contribuintes destes estados estarem atentos à legislação estadual que possibilitará a adesão a tais parcelamentos:
Convênio ICMS 6/2015 – Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 5/2015 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
Convênio ICMS 4/2015 – Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 3/2015 – Autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
Convênio ICMS 1/2015 – Autoriza o Estado de Santa Catarina dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
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Atualizado em: 05/08/2025 13:49 |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
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INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
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IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |