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Oportunidades no Simples Nacional

Outro grande benefício é a obrigação do governo de comprar itens de até R$ 80 mil dessas empresas, além de tornar obrigatório o fornecimento de 25% dos itens de determinada licitação

A Lei Complementar (LC) 147, que vigora desde janeiro passado, vem completar a LC 123, que regulamenta o Simples Nacional para Micro e Pequenas Empresas (MPE). A LC 123 criou um sistema único de recolhimento de impostos, e é considerada diferenciada justamente por tornar menos onerosa e burocrática a forma de tributação, ao possibilitar ao empresário de pequeno porte menor carga e menos burocracia.

Desse modo, atividades que não eram abrangidas por este regime diferenciado passaram estar enquadradas no Simples Nacional. Exemplos disso são as atividades de natureza intelectual, técnica, científica e desportiva, o que beneficia profissionais como médicos, advogados e outras atividades do setor de serviços.

A LC 147 permitiu também que a abertura e o fechamento da micro e pequena empresa sejam mais rápidos e eficientes. Além disso, foi criado um cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais.

Outro grande benefício é a obrigação do governo de comprar itens de até R$ 80 mil dessas empresas, além de tornar obrigatório o fornecimento de 25% dos itens de determinada licitação. Tal iniciativa irá gerar um enorme impacto em contratação e qualificação, o que, por consequência, deve gerar uma enorme demanda para preparação, tanto de infraestrutura quanto de equipes.

Apenas para ter um parâmetro de comparação, em 2013, as compras federais somaram R$ 68 bilhões, porém é estimado que o mercado nacional seja de R$ 500 bilhões. Se essas empresas chegarem a ter 30% desse mercado, o impacto será imenso. Mas elas não conseguirão esse objetivo sem alterarem processos e controles internos.

Somente com uma mudança completa de paradigmas nesse sentido, as empresas de menor porte conseguirão aproveitar os benefícios da nova legislação brasileira.

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Atualizado em: 20/10/2024 19:30

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INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
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