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Lucro Presumido – Receita Esclarece Tributação

Através de soluções de consulta, a Receita Federal explicitou seu entendimento sobre situações específicas na tributação do Lucro Presumido:

Através de soluções de consulta, a Receita Federal explicitou seu entendimento sobre situações específicas na tributação do Lucro Presumido:

Solução de Consulta Cosit 36/2015 – Nos serviços hospitalares relativos a assistência psicossocial, psiquiátrica e psicológica, de reabilitação social e internamento, a base de cálculo do IRPJ é de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta.

Solução de Consulta Cosit 51/2015 – A atividade de gestão e manutenção de cemitérios classifica-se como prestação de serviços e o percentual para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é de 32% sobre a receita bruta.

A construção de jazigos e a sua venda com cessão de uso perpétuo, classificada pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA na seção 96 do CNAE 2.2 (9603-3/99 – Atividades Funerárias e Serviços Relacionados Não Especificados Anteriormente), não é considerada atividade de construção civil, caracterizando-se como prestação de serviço.

Solução de Consulta Disit/SRRF 3005/2015 – As empresas que prestam serviços diretamente ao exterior podem optar pelo Lucro Presumido (ADI SRF 5/2001).

A compensação do imposto pago no exterior é autorizada se houver acordo ou convenção para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país no exterior que determine a compensação em um estado contratante do imposto pago no outro estado contratante como método para eliminar a dupla tributação, sem que se exija um regime de tributação específico.

Nesta hipótese, a compensação ocorrerá nos termos do referido acordo ou convenção para evitar a dupla tributação.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5411 5.5441
Euro/Real Brasileiro 6.40615 6.42261
Atualizado em: 04/08/2025 08:38

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%