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Lucro Presumido – Receita Esclarece Tributação
Através de soluções de consulta, a Receita Federal explicitou seu entendimento sobre situações específicas na tributação do Lucro Presumido:
Através de soluções de consulta, a Receita Federal explicitou seu entendimento sobre situações específicas na tributação do Lucro Presumido:
Solução de Consulta Cosit 36/2015 – Nos serviços hospitalares relativos a assistência psicossocial, psiquiátrica e psicológica, de reabilitação social e internamento, a base de cálculo do IRPJ é de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta.
Solução de Consulta Cosit 51/2015 – A atividade de gestão e manutenção de cemitérios classifica-se como prestação de serviços e o percentual para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é de 32% sobre a receita bruta.
A construção de jazigos e a sua venda com cessão de uso perpétuo, classificada pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA na seção 96 do CNAE 2.2 (9603-3/99 – Atividades Funerárias e Serviços Relacionados Não Especificados Anteriormente), não é considerada atividade de construção civil, caracterizando-se como prestação de serviço.
Solução de Consulta Disit/SRRF 3005/2015 – As empresas que prestam serviços diretamente ao exterior podem optar pelo Lucro Presumido (ADI SRF 5/2001).
A compensação do imposto pago no exterior é autorizada se houver acordo ou convenção para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país no exterior que determine a compensação em um estado contratante do imposto pago no outro estado contratante como método para eliminar a dupla tributação, sem que se exija um regime de tributação específico.
Nesta hipótese, a compensação ocorrerá nos termos do referido acordo ou convenção para evitar a dupla tributação.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5411 | 5.5441 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40615 | 6.42261 |
Atualizado em: 04/08/2025 08:38 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |