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Definidos Critérios de Reajuste do Salário Mínimo de 2016 a 2019
Através da Medida Provisória 672/2015 o Executivo Federal estabeleceu os critérios de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
Através da Medida Provisória 672/2015 o Executivo Federal estabeleceu os critérios de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
Além do aumento do INPC, a título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:
I – em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;
II – em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;
III – em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e
IV – em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.
O comentário que se faz é que o reajuste de 2016 e 2017 será seriamente prejudicado pela perspetiva de baixo crescimento do PIB brasileiro. Segundo alguns especialistas, o crescimento da economia (PIB) de 2014 será próximo a zero e o de 2015 provavelmente ficará negativo.
Desta forma, mantidos os critérios e as projeções referidas, o salário mínimo terá, nos 2 próximos anos, aumento muito próximo à inflação, sem ganhos reais para o trabalhador ou o aposentado.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5064 | 5.5094 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36132 | 6.37755 |
Atualizado em: 04/08/2025 12:04 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |