Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

MP 671 adia aumento de contribuição previdenciária

A MP 669 tinha sido devolvida pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, no dia 3 de março.

O artigo 37 da Medida Provisória nº 671, que concede vantagens para os clubes de futebol quitarem suas dívidas com o governo federal, também revogou a Medida Provisória nº 669, que aumentava as alíquotas da contribuição previdenciária para alguns setores econômicos a partir de junho.

Portanto, a regra que previa aumento da contribuição previdenciária para diversos segmentos econômicos a partir de junho deste ano deixou de valer. No entanto, ainda não se sabe quando o aumento das alíquotas entrará em vigor. “É que, além dos prazos regimentais para análise e aprovação de projetos de lei, será preciso, depois, esperar 90 dias, após a publicação da lei, para que as novas alíquotas entrem em vigor”, disse o advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

A MP 669 tinha sido devolvida pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, no dia 3 de março. No mesmo dia, a presidente Dilma Rousseff assinou projeto de lei para substituir a medida provisória devolvida. A proposta foi assinada em regime de urgência, para ter prioridade na votação no Congresso.

O projeto de lei nº 863/15 chegou à Câmara dos Deputados na última sexta-feira, dia 20. O texto do projeto é o mesmo da MP revogada, que elevava de 1% para 2,5% (aumento de 150%) a alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (aplicada principalmente para setores da indústria). Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), subirá de 2% para 4,5% (mais 125%).

O projeto altera apenas os prazos para a entrada em vigor. Assim, será necessário aguardar a tramitação do PL no Congresso. Se aprovado, as novas alíquotas entrarão em vigor apenas 90 dias após a publicação, em respeito ao princípio da noventena.

A devolução da MP 669 ao Planalto, por Renam, provocou polêmica sobre se ele teria poderes para, individualmente, “revogar” um ato da Presidência da República.

“Com a revogação pela nova MP, perde sentido essa polêmica, uma vez que já se sabe que, em junho, as empresas não terão de pagar as contribuições previdenciárias com aumento, segundo o advogado.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5048 5.5078
Euro/Real Brasileiro 6.36132 6.37755
Atualizado em: 04/08/2025 12:00

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%