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Simples Nacional – Instituições de Ensino: Bolsas Recebidas Incluem-se na Base de Cálculo

Solução de Consulta Cosit 40/2015

Os valores recebidos por instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio a título de bolsas-formação, ofertadas no âmbito do Pronatec, de que trata o art. 6º-A da Lei nº 12.513, de 2011, correspondem ao pagamento dos serviços de ensino e educação prestados aos estudantes beneficiados por tais bolsas e, assim, incluem-se na base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela empresa optante pelo Simples Nacional.

Base: Solução de Consulta Cosit 40/2015.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5081 5.5111
Euro/Real Brasileiro 6.36943 6.3857
Atualizado em: 04/08/2025 12:10

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%