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IPI – Comércio Atacadista de Cosméticos – a partir de 1º maio de 2015

Governo federal equipara a industrial os comerciantes atacadistas de cosméticos.

Com esta medida, a partir de 1º de maio de 2015, os comerciantes atacadistas dos produtos abaixo relacionados, serão contribuintes do IPI e deverão destacar o imposto na saída dos produtos, em contrapartida terão o crédito na entrada (Decreto nº 8.393/2015).
 
Esta regra não se aplica aos produtos com destaques Ex.
 
Código TIPI
           3303.00.10
3305.30.00
           3304.10.00
3305.90.00
           3304.20
3307.10.00
           3304.30.00
3307.30.00
           3304.9
3307.4
           3305.20.00
3307.90.00
     

 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.52 5.523
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 04/08/2025 14:45

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%