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Simples Nacional: Consolidação das normas
Resolução CGSN nº 121/2015 de 08.04.2015
Por meio da Resolução CGSN nº 121/2015 de 08.04.2015, foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional.
Dentre as alterações destacam-se as seguintes determinações:
a) a impugnação do termo de exclusão pela ME ou EPP, dentro do prazo estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo, se tornará efetiva quando a decisão definitiva for desfavorável ao contribuinte;
b) quando não houver, dentro do prazo estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo, impugnação do termo de exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo;
c) a exclusão de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional na internet, pelo ente federado que a promoveu, após vencido o prazo de impugnação estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou ao processo, sem sua interposição tempestiva, ou, caso interposto tempestivamente, após a decisão administrativa definitiva desfavorável à empresa, ficando os efeitos dessa exclusão, condicionados a esse registro.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4957 | 5.4987 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 04/08/2025 19:49 |
Indicadores de inflação
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |