Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Receita Esclarece Questões sobre a CPRB

Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu questões relativas à CPRB

Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu questões relativas à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:

Solução de Consulta Disit/SRRF 6.023/2015 – Enquadramento pelo CNAE. Atividade Econômica Principal. Início de Atividades. Após o ano-calendário de início das atividades da empresa, primeiramente deve-se examinar no ato constitutivo ou alterador que vigorava no ano-calendário imediatamente anterior, quais eram as atividades econômicas previstas em seu objeto social. Em segundo lugar, deve-se identificar de qual, dentre as atividades econômicas previstas nesse ato, a empresa auferiu a maior receita bruta nesse mesmo ano-calendário imediatamente anterior.

Solução de Consulta Cosit 118/2015 – Construção Civil – Retenção – No caso de serem contratadas para realizarem obras sob regime de empreitada total, valendo-se o dono da obra, proprietário ou incorporador, da faculdade da elisão da responsabilidade solidária por meio da antecipação das contribuições previdenciárias devidas, representada pela retenção sobre a nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, esta também deverá ser efetuada com o percentual de 3,5% da CPRB.

Solução de Consulta Cosit 116/2015 – Operação Portuário. Obrigações. O operador portuário sujeito ao regime de tributação substitutivo continua obrigado a repassar ao OGMO a contribuição previdenciária patronal prevista no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição destinada a outras entidades e fundos incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos que lhe prestaram serviços, ficando o OGMO responsável pelo recolhimento dessas contribuições.

Solução de Consulta Cosit 115/2015 – O consórcio de empresas somente fica sujeito à contribuição previdenciária substitutiva a partir de 27/12/2013, quando houve a sua equiparação a empresa, por força da Medida Provisória nº 634, de 2013, convertida na Lei nº 12.995, de 2014.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0598 5.0698
Euro/Real Brasileiro 5.90319 5.91716
Atualizado em: 28/05/2026 10:00

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%