- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Crédito de IPI – Estoque de Bebidas Frias
Decreto 8.442/2015
O Decreto 8.442/2015 instituiu novo regime de tributação das bebidas frias, a partir de 01.05.2015.
Em decorrência, o PIS e a COFINS, além do IPI, passaram a ser regulamentados pelo referido decreto.
O estabelecimento equiparado a industrial poderá creditar-se do valor do IPI destacado na nota fiscal de aquisição, no livro Registro de Apuração do IPI (modelo 8), referente aos produtos em estoque sujeitos à nova tributação.
Para isto, deverá relacionar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 6) os produtos sujeitos à nova tributação em estoque ao final do dia 30 de abril de 2015.
A relação deverá indicar o produto, a classificação fiscal, a quantidade, a base de cálculo, a alíquota e o valor do imposto e a respectiva nota fiscal de aquisição.
Nota: o disposto não se aplica aos estabelecimentos de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Base: art. 34 do Decreto 8.442/2015.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.501 | 5.504 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 05/08/2025 23:39 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |