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PIS/COFINS/CSLL – Alterada Norma de Dispensa de Retenção

Até então, a dispensa era prevista para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

A retenção da CSLL, do PIS e da COFINS na prestação de serviços, determinada pela Lei 10.833/2003 é dispensada quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Siafi.

Até então, a dispensa era prevista para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

Base: art. 24 da Lei 13.137/2015, que alterou o § 3 do art. 31 da Lei 10.833/2003.

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Atualizado em: 10/06/2026 09:35

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IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%