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Lucro Presumido: Qual a Base de Cálculo que Pode Ser Distribuída, a Título de Lucros, Sem Tributação?

Observe-se que não se deduz a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), para fins de cálculo do limite da distribuição dos lucros.

Poderão ser distribuídos, a título de lucros, sem incidência do imposto:

1) o valor do lucro presumido ou arbitrado (base de cálculo do imposto), diminuído do:

– IRPJ devido, inclusive adicional

– da CSLL

– da Cofins e

– do PIS.

Poderá ser distribuída, ainda, sem incidência do imposto de renda, a parcela do lucro e dividendos excedentes ao valor determinado acima, desde que a pessoa jurídica demonstre, mediante escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração do lucro presumido.

Observe-se que não se deduz a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), para fins de cálculo do limite da distribuição dos lucros.

Bases: Lei 9.249/1995, art. 10 e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 4/1996.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4089 5.4119
Euro/Real Brasileiro 6.3012 6.31712
Atualizado em: 12/08/2025 12:00

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%