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Lucro Presumido: Qual a Base de Cálculo que Pode Ser Distribuída, a Título de Lucros, Sem Tributação?

Observe-se que não se deduz a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), para fins de cálculo do limite da distribuição dos lucros.

Poderão ser distribuídos, a título de lucros, sem incidência do imposto:

1) o valor do lucro presumido ou arbitrado (base de cálculo do imposto), diminuído do:

– IRPJ devido, inclusive adicional

– da CSLL

– da Cofins e

– do PIS.

Poderá ser distribuída, ainda, sem incidência do imposto de renda, a parcela do lucro e dividendos excedentes ao valor determinado acima, desde que a pessoa jurídica demonstre, mediante escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração do lucro presumido.

Observe-se que não se deduz a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), para fins de cálculo do limite da distribuição dos lucros.

Bases: Lei 9.249/1995, art. 10 e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 4/1996.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

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Euro/Real Brasileiro 5.98802 6.0024
Atualizado em: 10/06/2026 14:05

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,84%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%