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EFD-Contribuições – Prazo de entrega – Competência junho/2015

O prazo para entrega da EFD-Contribuições encerra-se amanhã, dia 14.08.201

O prazo para entrega da EFD-Contribuições, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2015, encerra-se amanhã, dia 14.08.2015.

A entrega da Escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido, arbitrado e entidades imunes ou isentas cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, de seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Ressalta-se que as pessoas jurídicas que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação, ficaram dispensadas de apresentar a EFD-Contribuições devendo, obrigatoriamente, apresentar a EFD-Contribuições da competência Dezembro e prestar tais informações - dos meses em que ficou dispensada - no Registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1919 5.1949
Euro/Real Brasileiro 5.98444 5.9988
Atualizado em: 10/06/2026 19:49

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,84%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%