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Quando o ISS Deve ser Retido?

A retenção deverá ocorrer também nas hipóteses de:

O ISS deve ser retido na execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

A retenção deverá ocorrer também nas hipóteses de:

Demolição;

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;

Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Base: LC 116/2003 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1917 5.1947
Euro/Real Brasileiro 5.99161 6.00601
Atualizado em: 10/06/2026 23:20

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,84%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%