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Receita exclui vigilantes autônomos do regime dos microempreendedores
A decisão revoga uma resolução da própria Receita de incluir trabalhadores dessas áreas no regime especial, que contempla trabalhadores autônomos com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano
A Receita Federal vai excluir as ocupações de guarda-costas, segurança independente e vigilante independente no regime de MEI (Microempreendedor Individual).
A decisão revoga uma resolução da própria Receita de incluir trabalhadores dessas áreas no regime especial, que contempla trabalhadores autônomos com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano.
A inclusão dessas três ocupações havia sido definida em agosto de 2014, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e começou a valer neste ano.
Segundo a Receita, a revogação do enquadramento no MEI para essas categorias profissionais atende uma solicitação da Polícia Federal e busca evitar problemas legais, uma vez que essas atividades deveriam ser exercidas apenas por empresas registradas e regularizadas na PF.
Os profissionais que estão no MEI e atuam em uma dessas áreas deverão pedir o desenquadramento do regime, com validade a partir de 2016.
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