- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Importação da ECF e recuperação da ECD
A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.
O arquivo da ECD – Escrituração Contábil Digital – não é importado para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal e sim recuperado.
Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD).
A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória.
Nesse caso, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “C”. Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “L”. Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.
Base: Manual da ECF – versão Agosto/2015.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4018 | 5.4048 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 13/08/2025 16:49 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |