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Registro de Prejuízo Fiscal na ECF
Base: Manual da ECF – versão Agosto/2015.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/09/10/registro-de-prejuizo-fiscal-na-ecf/
Na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir é:
– Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.
– Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamanto como “PF” – Prejuízo do Período).
Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Base: Manual da ECF – versão Agosto/2015.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4007 | 5.4037 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 13/08/2025 16:54 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |