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Recuperação de ECD com encerramento do exercício diferente dos encerramentos da ECF

Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.

Os encerramentos do exercício na ECF – Escrituração Contábil Fiscal – seguem o período de apuração do tributo.

Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.

Caso a ECD – Escrituração Contábil Digital – recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores.

Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste.

Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).

Fonte: Manual da ECF – Versão Agosto/2015.

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Atualizado em: 11/06/2026 05:37

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03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,84%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%