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EFD-Contribuições, DCTF/Mensal e DOI – Prazos

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB)

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCTF/Mensal e a DOI a serem entregues no mês de outubro, sem incidência de multas, será até:

- dia 15 de outubro de 2015 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2015: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;

- dia 22 de outubro de 2015 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de agosto/2015: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, a partir do segundo mês, ficam dispensadas da entrega da declaração;

- dia 30 de outubro de 2015 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de setembro/2015: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido deve ser feita uma declaração.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1825 5.1855
Euro/Real Brasileiro 5.96659 5.98086
Atualizado em: 11/06/2026 09:30

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,84%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%