Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

CPRB: Custo ou redutor das vendas?

A dificuldade na contabilização desta contribuição decorre da separação entre despesas e custos, pois a base de cálculo é a receita bruta (faturamento) e não mais as remunerações pagas aos beneficiários.

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, foi criada através da Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, e substitui parte das contribuições calculadas sobre a folha de pagamento.

A dificuldade na contabilização desta contribuição decorre da separação entre despesas e custos, pois a base de cálculo é a receita bruta (faturamento) e não mais as remunerações pagas aos beneficiários.

Desta forma, como separar os valores das contribuições respectivas, se em custo de produção ou despesa administrativa e comercial?

Entendemos que o valor total da nova contribuição será contabilizado em conta redutora da receita bruta. Isto porque o fato gerador (receita), pelo regime de competência, é contabilizado concomitantemente à apuração da base de cálculo do encargo previdenciário, e está intimamente ligado à ela.

A CPRB deixou de ser um encargo sobre o custo da folha e passou a ser sobre a receita. Desta forma, mesmo que não houvesse nenhum funcionário ou pagamento de pró-labore ou autônomos, ainda assim haveria a tributação sobre a receita ajustada.

Temos então:

D- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Redutora da Receita Operacional Bruta)

C- Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante)

Valor: o total apurado.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.414 5.417
Euro/Real Brasileiro 6.30517 6.32111
Atualizado em: 14/08/2025 10:34

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%