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Recolhimento sobre a receita bruta de outubro/2015 vence dia 20-11

No dia 20-11-2015, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de outubro/2015, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de expo

No dia 20-11-2015, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de outubro/2015, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes:

- 2985 - para as empresas enquadradas no artigo 7º da Lei 12.546/2011; e

- 2991 - para as empresas enquadradas no artigo 8º da Lei 12.546/2011.

Alíquotas para Recolhimento: 1% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1143 5.1173
Euro/Real Brasileiro 5.92066 5.93472
Atualizado em: 11/06/2026 19:59

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,87%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%