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Conselho Federal de Contabilidade modifica Normas da Decore
No dia 23 de novembro, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.492 alterando a Resolução nº 1.346/2011, que trata da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore.
No dia 23 de novembro, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.492 alterando a Resolução nº 1.346/2011, que trata da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore.
Ficou estabelecido que a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário. O documento expedido ficará armazenado no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade - CRC, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil – RFB.
Além disso, a emissão da Decore ficará regulada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de embasamento. De acordo com a legislação anterior, o profissional da Contabilidade podia emitir 50 declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.
Vale destacar ainda que o CRC poderá realizar investigações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, uma vez que cabe ao setor de Fiscalização do Conselho fazer as devidas verificações quanto à sua correta aplicação.
As novas regras da Decore passam a valer no dia 1º de janeiro de 2016.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
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Atualizado em: 14/08/2025 23:29 |
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IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
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IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
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IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |