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ICMS: Contribuinte optante pelo Simples Nacional deve entregar a DeSTDA a partir de 1º.01.2016

Por meio da Resolução Sefaz nº 959/2016 - DOE RJ de 08.01.2016, foi alterada a Resolução Sefaz nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS, para dispor sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Al

Por meio da Resolução Sefaz nº 959/2016 - DOE RJ de 08.01.2016, foi alterada a Resolução Sefaz nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS, para dispor sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

Por se tratar de instituição de nova obrigação, critérios como contribuintes obrigados, forma de preenchimento, prazo para entrega e outros devem ser observados no Anexo IX-A da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014.

Fonte: LegisWeb

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Atualizado em: 12/06/2026 09:05

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03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,87%
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