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ICMS: Contribuinte optante pelo Simples Nacional deve entregar a DeSTDA a partir de 1º.01.2016
Por meio da Resolução Sefaz nº 959/2016 - DOE RJ de 08.01.2016, foi alterada a Resolução Sefaz nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS, para dispor sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Al
Por meio da Resolução Sefaz nº 959/2016 - DOE RJ de 08.01.2016, foi alterada a Resolução Sefaz nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS, para dispor sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Por se tratar de instituição de nova obrigação, critérios como contribuintes obrigados, forma de preenchimento, prazo para entrega e outros devem ser observados no Anexo IX-A da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014.
Fonte: LegisWeb
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1007 | 5.1037 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89623 | 5.91017 |
| Atualizado em: 12/06/2026 09:05 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |