- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Prazo de escrituração de estoque é alterado
Alguns estabelecimentos industriais de empresa habilitada no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), ou outro regime alternativo a este, estão dispensados de fazer a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do es
Alguns estabelecimentos industriais de empresa habilitada no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), ou outro regime alternativo a este, estão dispensados de fazer a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do estoque, conhecida como Bloco K, até o dia 1º de janeiro de 2017. Elas estão submetidas aos prazos para o cumprimento da obrigação como as demais empresas, de acordo com o faturamento anual e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
O regime aduaneiro Recof concede a suspensão de tributos que incidem sobre insumos importados para a fabricação de produtos destinados à exportação.
A medida está no Ajuste Sinief nº 1 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira.
De acordo com o Ajuste Sinief nº 13, o prazo de 1º de janeiro de 2017 deve ser seguido pelos estabelecimentos industriais de empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões. De o faturamento anual for igual ou superior a R$ 78 milhões da data será 1º de janeiro de 2018. Já os demais estabelecimentos industriais, atacadistas e os equiparados a industrial devem seguir a data de 1º de janeiro de 2019. Conforme a norma, o prazo específico para as empresas integrantes do Recof foi retirado.
“Para algumas companhias o prazo continua a ser 1º de janeiro do ano que vem. Porém, para outras passa a ser 2018 ou 2019. Dessa forma, as empresas poderão se planejar melhor e priorizar outros gastos até lá”, afirma o consultor e diretor da Confirp, Welinton Mota.
Empresas no Recof que já se preparavam para enviar o Bloco K a partir de 1º de janeiro do ano que vem e, cujo faturamento é igual ou superior a R$ 78 milhões, por exemplo, passaram a poder cumprir a obrigação até o dia 1º de janeiro de 2018.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |