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DIRF/2016: Novos Dados Exigidos na Declaração

Dentre as alterações introduzidas na DIRF – Declaração de Imposto de renda na fonte/2016, incluem-se os dados relativos aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País, relativamente aos pagamentos a plano privado de assistência à saú

Dentre as alterações introduzidas na DIRF – Declaração de Imposto de renda na fonte/2016, incluem-se os dados relativos aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País, relativamente aos pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados em relação:

– ao número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;
– ao nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf 2016, ao nome e à data de nascimento do menor (anteriormente era exigido o nome e a data de nascimento do dependente menor de 18 anos);
– ao total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0785 5.0815
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Atualizado em: 12/06/2026 16:44

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,87%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%