Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

A empresa pode reter carteira de trabalho de quem se demite?

Dúvida: A empresa pode reter a carteira de trabalho do empregado que pediu demissão? Existe alguma situação que justifique isso?

A empresa tem obrigação de anotar na carteira de trabalho de seus funcionários a data da admissão e data do fim do contrato de trabalho, quando ocorrer a sua extinção. Essa obrigação existe independentemente se o fim da relação de trabalho ocorreu por iniciativa do empregador ou do colaborador.

Para fazer essas anotações, a empresa pode reter a carteira de trabalho por até 48 horas. Caso passe desse prazo, a empresa poderá ser multada e até mesmo condenada judicialmente a indenizar o trabalhador que não teve sua carteira de trabalho devolvida no prazo correto.

É importante também ressaltar que sempre que houver a entrega da carteira de trabalho para a empresa efetuar alguma anotação, o funcionário deve exigir um recibo de que o documento foi entregue.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%