Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Contagem regressiva para as empresas prestarem contas ao Fisco

Entenda o que precisa ser entregue

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a declaração que substituiu, desde o ano passado, a tão conhecida DIPJ, até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco. Para este ano, o prazo de entrega inicialmente previsto para junho foi estendido até o dia 29 de julho. Apesar da prorrogação, o prazo é infinitamente menor na comparação com o de 30 de setembro de 2015.

Como toda nova obrigação acessória, as empresas tiveram muito trabalho e dificuldade para gerar as informações e cumprir com o prazo de entrega no ano passado, sendo que algumas a entregaram com dados faltantes ou incorretos apenas para atender ao prazo.

Cabe lembrar que, na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais que atuam na área. Dentre as informações adicionais requeridas, destacam-se o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que integram o chamado o bloco M do novo arquivo.

O bloco M, aliás, foi responsável por grande parte das dificuldades de preenchimento da ECF. É onde encontramos a maioria das inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão, o que inclui falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Não são todas as corporações que dispõem do controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias, ou mantinham o LALUR devidamente escriturado.

Outra dificuldade enfrentada relaciona-se à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo deve ser recuperado e é a base para gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não ter sido enviada corretamente, as empresas não conseguiram subir as informações corretamente para dentro da ECF.

Para 2016, a ECF vai importar as informações da ECF do ano anterior. Caso haja alguma informação incorreta na declaração de 2015, será necessário retificá-la. Caso contrário, nascerá uma verdadeira bola de neve para o futuro, pois o empresário terá que corrigir todas as ECF do passado antes de gerar corretamente a ECF do ano corrente.

O status de mais importante e completa declaração de contas das pessoas jurídicas ainda permanece, mas agora porque não dizer também que é uma das mais onerosas. A apresentação da ECF com incorreções ou omissões, acarretará na aplicação de multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto. Esta multa é muito mais representativa do que as aplicadas na época da DIPJ e as administrações das empresas, em sua maioria, não têm conhecimento da penalidade. Sequer ostentam condições técnicas para avaliar se os arquivos estão adequados ou não.

A sede arrecadatória do Fisco é ainda maior em períodos de economia desacelerada. Desta forma, é altamente recomendável que a ECF seja revisada por alguém capacitado antes da sua entrega e, assim, mitigar o risco de erro. Ainda estamos em tempo, mas o relógio depõe contra as empresas que insistem na péssima cultura de deixar tudo para a última hora.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%