Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

DeSTDA – CONFAZ altera início de exigência da obrigação para alguns Estados

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15e exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15e exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa, deve ser transmitida mensalmente

O Ajuste SINIEF 11 de 2016, publicado hoje no DOU de 15/07, alterou o início de exigência da obrigação em alguns Estados.

Assim, somente será exigida a DeSTDA no Estado de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016.

Em relação aos contribuintes estabelecidos no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a DeSTDA será exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2017.

A exigência para os demais Estados permanece inalterada, ou seja, os contribuintes devem entregar os arquivos da DeSTDA desde janeiro de 2016 (verificar Estado que dispensou).

A periodicidade da DeSTDA é mensal e o prazo de entrega vence dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

Vale lembrar que o CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para 20 de agosto deste ano o prazo para transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.

Confira aqui integra do Ajuste SINIEF 11/2016.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8054 5.8154
Euro/Real Brasileiro 6.59631 6.61376
Atualizado em: 19/04/2025 09:44

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%