- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Contribuinte com bens no exterior pode antecipar recursos para pagar tributos
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que alguns contribuintes não tinham dinheiro no país para pagar os tributos, condição essencial para a regularização, também chamada de repatriação
Os contribuintes com bens no exterior poderão antecipar a entrada de recursos no país para pagar os impostos referentes a esses capitais. A Receita Federal publicou hoje (29) no Diário Oficial da União instrução normativa que facilita a regularização de ativos externos.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que alguns contribuintes não tinham dinheiro no país para pagar os tributos, condição essencial para a regularização, também chamada de repatriação. Por isso, a pasta decidiu permitir que a entrada dos recursos seja antecipada, desde que o dinheiro seja usado exclusivamente para esse fim.
Além da instrução normativa, o Banco Central publicou normas que asseguram aos bancos que os recursos antecipados pelo contribuinte sejam totalmente usados para o pagamento dos tributos devidos. Algumas instituições financeiras não permitiam a entrada desses recursos por alegarem ser necessário que o Banco Central e a Receita esclarecessem as normas da Lei de Repatriação.
Uma das principais medidas para reforçar o caixa do governo em ano de crise econômica, a regularização de ativos no exterior, começou a vigorar em abril e vai até 31 de outubro. Os contribuintes com recursos mantidos legalmente em outros países poderão regularizar a situação fiscal no país. Os ativos poderão ser mantidos no exterior ou serem repatriados ao Brasil, desde que o contribuinte pague 15% de Imposto de Renda e 15% de multa.
A medida deverá ajudar a acelerar a entrada de recursos, com a regularização. O governo espera arrecadar R$ 21 bilhões com o procedimento. Até agora, cerca de R$ 8 bilhões entraram nos cofres federais.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |