- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Contribuinte com bens no exterior pode antecipar recursos para pagar tributos
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que alguns contribuintes não tinham dinheiro no país para pagar os tributos, condição essencial para a regularização, também chamada de repatriação
Os contribuintes com bens no exterior poderão antecipar a entrada de recursos no país para pagar os impostos referentes a esses capitais. A Receita Federal publicou hoje (29) no Diário Oficial da União instrução normativa que facilita a regularização de ativos externos.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que alguns contribuintes não tinham dinheiro no país para pagar os tributos, condição essencial para a regularização, também chamada de repatriação. Por isso, a pasta decidiu permitir que a entrada dos recursos seja antecipada, desde que o dinheiro seja usado exclusivamente para esse fim.
Além da instrução normativa, o Banco Central publicou normas que asseguram aos bancos que os recursos antecipados pelo contribuinte sejam totalmente usados para o pagamento dos tributos devidos. Algumas instituições financeiras não permitiam a entrada desses recursos por alegarem ser necessário que o Banco Central e a Receita esclarecessem as normas da Lei de Repatriação.
Uma das principais medidas para reforçar o caixa do governo em ano de crise econômica, a regularização de ativos no exterior, começou a vigorar em abril e vai até 31 de outubro. Os contribuintes com recursos mantidos legalmente em outros países poderão regularizar a situação fiscal no país. Os ativos poderão ser mantidos no exterior ou serem repatriados ao Brasil, desde que o contribuinte pague 15% de Imposto de Renda e 15% de multa.
A medida deverá ajudar a acelerar a entrada de recursos, com a regularização. O governo espera arrecadar R$ 21 bilhões com o procedimento. Até agora, cerca de R$ 8 bilhões entraram nos cofres federais.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5544 | 5.5644 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 07/06/2025 01:06 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |