Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Correções de declarações – Casos de retificação

O ato ou efeito de fazer uma retificação prevê tornar algo correto, fazer alinhamentos ou correções.

O ato ou efeito de fazer uma retificação prevê tornar algo correto, fazer alinhamentos ou correções.

A maioria das declarações, senão todas, que são enviadas ao Fisco, têm de ser retificadas com frequência em dado momento.

A retificação é algo muito importante e necessário a ser feito, pois fazer uma retificação confirma que houve um equívoco na declaração anterior, e está se ajustando a situação, para que os dados enviados ao Fisco sejam sempre os corretos, ou realmente válidos.

O sentido do envio de uma declaração retificadora é de substituir a anteriormente enviada, entre os exemplos dos motivos de as obrigações acessórias precisarem ser retificadas, o real porque de existirem erros e omissões nas mesmas, se deve principalmente ao fato de a legislação tributária ser extremamente complexa, e por vezes o tempo curto para envio das declarações.

Todas esses fatos fazem com que, os contribuintes, em sua grande maioria de empresas maiores, sofram mais com essa realidade e tenham de fazer maior uso de declarações retificadoras.

Sobre as declarações retificadoras, do âmbito federal é importante destacar que, quando admitida, a declaração retificadora terá o mesmo efeito de declaração original, conforme MP 1.990-26 de 14 de dezembro de 1999:

Art. 19. A retificação de declaração de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nas hipóteses em que admitida, terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, independentemente de autorização pela autoridade administrativa. Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal estabelecerá as hipóteses de admissibilidade e os procedimentos aplicáveis à retificação de declaração.

Portanto o emprego da retificação quando permitida, não exige autorização pela autoridade administrativa, mas para efetuar as correções devidas por meio de declaração retificadora é importante lembrar que a mesma deve ser feita antes de iniciado procedimento fiscal contra o contribuinte. Pois ocorre que em muitas declarações como, por exemplo, a DCTF, não é aceita a sua transmissão, em forma de declaração retificadora, depois de iniciado um processo de fiscalização.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7989 5.8009
Euro/Real Brasileiro 6.30597 6.30875
Atualizado em: 13/03/2025 06:03

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%