- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Como as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido devem aplicar a IN nº1.720/2017 da Receita Federal
Sobre a Instrução Normativa nº 1.720/2017 da Receita Federal, publicada em 24 de julho último, e que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos e ganhos de pessoas jurídicas nos mercados financeiro e de capit
Sobre a Instrução Normativa nº 1.720/2017 da Receita Federal, publicada em 24 de julho último, e que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos e ganhos de pessoas jurídicas nos mercados financeiro e de capitais, o vice-presidente de Registro do Conselho Federal de Contabilidade- CFC, Marco Aurélio Almeida, esclarece que esta IN trata de duas situações: uma que envolve as empresas que são tributadas com base no Lucro Real e outra voltada às que são tributadas com base no Lucro Presumido.
De acordo com a IN, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir o Imposto de Renda Retido na Fonte no momento em que ocorrer a retenção do imposto, mesmo que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu o tributo tenha sido registrada em períodos anteriores. Isso porque as empresas seguem o regime de competência no qual o registro de lançamentos contábeis é realizado no período de competência da receita ou despesa realizada.
“Pelo regime de competências, os rendimentos são lançados mês a mês. Somente no momento do resgate da aplicação haverá incidência do Imposto de Renda e então será possível deduzir o valor do Imposto Retido na Fonte”, explicou o vice-presidente.
Já as empresas tributadas com base no Lucro Presumido somente devem adicionar na base de cálculo os rendimentos auferidos em um fundo de investimentos à medida que eles se submetam à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Compartilhe isso:
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5392 | 5.5422 |
Euro/Real Brasileiro | 6.46831 | 6.48508 |
Atualizado em: 10/07/2025 13:39 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |