- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
MEI com CNPJ suspenso ganha mais prazo para regularizar situação
O microempreendedor terá até o dia 23 de janeiro de 2018 para quitar ou parcelar os boletos pendentes
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou a prorrogação do prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) com CNPJ suspensos se regularizem junto à Receita Federal.
Com a medida, o MEI tem até o dia 23 de janeiro de 2018 para se regularizar. Após esse período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ.
A listagem com os CNPJs suspensos pela Receita está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Inicialmente, o MEI inadimplente – aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregou nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016 – tinha 30 dias para regularizar a situação antes da baixa definitiva do CNPJ. Agora, ele ganhou mais 60 dias.
Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento.
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4122 | 5.4152 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3012 | 6.31712 |
Atualizado em: 14/08/2025 23:18 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |