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IRF: Compense o “Come Quotas”
Semestralmente, em maio e novembro, as empresas que mantinham aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF), sofrem retenção do imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como “come-quotas”).
Semestralmente, em maio e novembro, as empresas que mantinham aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF), sofrem retenção do imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como “come-quotas”).
Para fins de recuperação do imposto, recomenda-se que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real obtenham, junto às instituições financeiras, o extrato com os valores retidos das aplicações nestas datas, para compensar o imposto de renda com o devido.
No Lucro Real, pode ser deduzido o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo.
Na apuração da estimativa, a partir da receita bruta, as receitas de aplicações financeiras não são computadas na base de cálculo do imposto de renda a recolher no mês, portanto também não é possível a dedução do respectivo IRRF.
Em se tratando de apuração com base no balancete de suspensão ou redução as receitas de aplicações financeiras estão contempladas na determinação do lucro, portanto é possível a dedução do IRRF sobre essas receitas,
Para efeito de pagamento do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4122 | 5.4152 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3012 | 6.31712 |
Atualizado em: 14/08/2025 23:18 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |