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Imunidade tributária: Instituição imune que participa em sociedade empresária afasta a imunidade ao IRPJ

A Coordenação-Geral de Tributação - Cosit, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da SOLUÇÃO DE CONSULTA 524 COSIT, DE 4-12-2017 (DO-U DE 13-12-2017).

A Coordenação-Geral de Tributação - Cosit, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da SOLUÇÃO DE CONSULTA 524 COSIT, DE 4-12-2017 (DO-U DE 13-12-2017).

Participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta a imunidade ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica prevista no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional- CTN), arts. 9º e 14. Lei nº 9.532, de 1997, art. Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

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Atualizado em: 14/08/2025 20:59

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%