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Trabalho: Saque do PIS poderá ocorrer a partir dos 60 anos de idade
Medida Provisória nº 813/2017
Através da Medida Provisória nº 813/2017 é alterada a Lei Complementar nº 26/1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP a partir dos 60 anos de idade.
De acordo com a nova redação do § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26/1975, fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos:
- atingida a idade de 60 (sessenta) anos;
- aposentadoria;
- transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
- invalidez.
A Medida Provisória nº 813, de 26/12/2017 foi publicada no DOU em 27/12/2017.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4089 | 5.4119 |
Euro/Real Brasileiro | 6.29723 | 6.31313 |
Atualizado em: 14/08/2025 18:47 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |