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Trabalho: Saque do PIS poderá ocorrer a partir dos 60 anos de idade

Medida Provisória nº 813/2017

Através da Medida Provisória nº 813/2017 é alterada a Lei Complementar nº 26/1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP a partir dos 60 anos de idade.

De acordo com a nova redação do § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26/1975, fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos:

- atingida a idade de 60 (sessenta) anos;

- aposentadoria;

- transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou

- invalidez.

A Medida Provisória nº 813, de 26/12/2017 foi publicada no DOU em 27/12/2017.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4089 5.4119
Euro/Real Brasileiro 6.29723 6.31313
Atualizado em: 14/08/2025 18:47

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%