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Tratamento do IRF Retido a Maior
Solução de Consulta Cosit 160/2016.
O fato gerador da retenção de imposto de renda na fonte é o pagamento ou crédito e das contribuições o pagamento.
Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, obriga-se a fonte pagadora à retenção e recolhimento do tributo sob pena de sanções tributárias.
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.
Entretanto, se os valores retidos forem superiores aos devidos ou na hipótese de o contribuinte deixar de efetuar a dedução, resta-lhe apenas a compensação, nos períodos de apuração subsequentes, observado os atos normativos vigentes.
Caberá a retificação da DIRF e da DCTF no caso em que as declarações contiverem informações que não espelhem a operação de pagamento e retenção ou tenha havido erro ou falha no preenchimento.
Base: Solução de Consulta Cosit 160/2016.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4098 | 5.4128 |
Euro/Real Brasileiro | 6.29723 | 6.31313 |
Atualizado em: 14/08/2025 18:54 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |