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Prazo de Entrega da ECD Termina em 30/Maio

A ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida ao Sped, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

A ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida ao Sped, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Para 2018 o prazo de entrega se encerrará em 30.05.2018, conforme a agenda tributária divulgada pela RFB. O órgão está considerando que, na maioria dos municípios brasileiros, o dia 31.05.2018 é feriado (“Corpus Christi”), por isso a data foi antecipada.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.

Lembrando que: a ECD será considerada válida somente após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5338 5.5438
Euro/Real Brasileiro 6.41437 6.43087
Atualizado em: 01/08/2025 18:14

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%