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Derex foi extinta, mas obrigação continua para pessoas físicas e jurídicas com recursos em moeda estrangeira
A Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Derex foi extinta, mas a obrigação de prestação de contas para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil
A Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Derex foi extinta, mas a obrigação de prestação de contas para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantêm recursos em moeda estrangeira no exterior continua, conforme a Instrução Normativa nº 1.801/2018.
A partir de 2018, todas as empresas sujeitas à tributação pelo Lucro Real devem incluir os dados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, com vencimento até 31 de julho. Já os estabelecimentos inscritos no Supersimples devem prestar as informações relacionadas à moeda estrangeira até o dia 20 de cada mês no Programa Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC. Por sua vez, as pessoas físicas devem informar os dados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, até o dia 30 de abril de cada ano.
Quem não cumprir com a obrigação, entregar a declaração com atrasos, erros ou omissões de informações estará sujeito à multa de 10% incidentes sobre o valor dos recursos mantidos ou utilizados no exterior; ou 0,5% por mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados ao fisco no prazo estabelecido.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.587 | 5.59 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45995 | 6.47668 |
Atualizado em: 29/07/2025 03:29 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |