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Tabela Aplicável no Simples Nacional – Revenda de Veículos
O contabilista deve estar atento às nuances legislativas, para que a contabilidade registre, separadamente, as receitas advindas de serviços e revenda de mercadorias, especialmente quanto têm tratamento tributário distinto.
O contabilista deve estar atento às nuances legislativas, para que a contabilidade registre, separadamente, as receitas advindas de serviços e revenda de mercadorias, especialmente quanto têm tratamento tributário distinto.
É o caso, por exemplo, das receitas advindas da compra e venda de veículos usados, que tem tratamento específico e enquadramento em tabelas diferentes no Simples Nacional, segundo a natureza da receita.
Na atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria, para fins de tributação pelo Simples Nacional, a receita é tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar 123/2006.
Observe-se que, neste caso, da receita bruta (produto da venda), são excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Venda em Consignação
A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio.
Nesta hipótese (contrato de comissão, arts. 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Bases:
Lei Complementar n° 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, 17, XI e §§ 2º e 5°-F, 18, § 3º; Lei n° 9.716, de 1998, art. 5º; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 534 a 537 e 693 a 709 e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.016/2015.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5842 | 5.5872 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49773 | 6.51466 |
Atualizado em: 28/07/2025 11:49 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |