- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Precedente Administrativo 91 é Cancelado – Secretaria de Inspeção do Trabalho
Foi publicado o Ato Declaratório SIT 17/2018 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, cancelando o Precedente Administrativo 91 que tratava da abrangência das disposições legais e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho de que dispõe
Foi publicado o Ato Declaratório SIT 17/2018 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, cancelando o Precedente Administrativo 91 que tratava da abrangência das disposições legais e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho de que dispõe a NR-1.
Segue a íntegra do Precedente Administrativo 91 cancelado:
NORMA REGULAMENTADORA Nº 1. DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. ABRANGÊNCIA.
A competência da Inspeção do Trabalho consiste na verificação do cumprimento da legislação trabalhista. Medidas de proteção da saúde e segurança previstas em Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar, sem o correspondente específico na legislação trabalhista, mas que são aplicáveis e necessárias no ambiente de trabalho, devem ser previamente notificadas para cumprimento, em atenção ao dever de prever e controlar os riscos estabelecido na NR nº 9.
Referência normativa: subitem 1.7, alínea “a” da NR nº 1 c/c subitem 9.1.1 da NR nº 9.
Os precedentes administrativos da Secretaria de Inspeção do Trabalho visam orientar a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho, no exercício de suas atribuições.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5565 | 5.5665 |
Euro/Real Brasileiro | 6.52742 | 6.5445 |
Atualizado em: 25/07/2025 18:28 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |