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IRPJ/CSLL – Cooperativas – Rendimentos Financeiros

Bases: Lei 5.764/1971, arts. 3º, 4º, caput e inciso IV, 79 e 87; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto Sobre a Renda – RIR/1999, art. 628 e Solução de Con

Os rendimentos obtidos pelas sociedades cooperativas em aplicações financeiras são tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL, pois não têm natureza de ato cooperativo.

Observe-se ainda que o resultado positivo advindo da prática de atos não cooperativos deve ser destinado integralmente ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), sendo vedada sua distribuição aos associados.

Bases: Lei 5.764/1971, arts. 3º, 4º, caput e inciso IV, 79 e 87; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto Sobre a Renda – RIR/1999, art. 628 e Solução de Consulta Cosit 102/2018.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5565 5.5665
Euro/Real Brasileiro 6.52742 6.5445
Atualizado em: 25/07/2025 18:28

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%