- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Atenção - eSocial – Alteração do Cronograma
Alterado Cronograma conforme a Resolução CDES Nº 005/2018.
O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:
Em julho de 2018, para o 2° grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1° de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1° grupo, referidos no inciso I;
Em janeiro de 2019, para o 3° grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1°, 2° e 4° grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e
Em janeiro de 2020, para o 4° grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 2016.
A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:
– julho de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1° grupo);
– janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2° grupo);
– julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3° grupo); e
– janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4° grupo).
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0516 | 5.0546 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88235 | 5.89623 |
| Atualizado em: 28/05/2026 20:13 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |