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Receita Bruta – Serviços – Eventos

Bases: Lei n.º 11.771, de 2008, arts. 21, 22, 30, §§ 1.º e 2.º; LC n.º 123, de 2006, arts. 1.º a 3.º, § 1.º; 17, §§ 1.º e 2.º; 18, §§ 3.º e 5.º-F; § 5.º I, VII, e 5.º J; DL n.º 1.598, de 1977, art. 12 e Solução de Consulta Disit/

A empresa organizadora de eventos pode atuar, dentre outras, das seguintes formas:

1) intermediando o negócio, sem contratar nada, nem ninguém em seu nome, e, dessa forma, sua receita corresponde à comissão pela intermediação;

2) organizando e produzindo o evento em seu nome e por sua conta, e, nesse caso, a receita bruta será o valor cobrado pela totalidade do serviço, mesmo que parte desse valor seja utilizada para pagar fornecedores e prestadores de serviço subcontratados; ou

3) prestando serviços para a organizadora de eventos como subcontratada e, nesta hipótese, sua receita corresponde à remuneração prevista no contrato celebrado com aquela contratante.

Bases: Lei n.º 11.771, de 2008, arts. 21, 22, 30, §§ 1.º e 2.º; LC n.º 123, de 2006, arts. 1.º a 3.º, § 1.º; 17, §§ 1.º e 2.º; 18, §§ 3.º e 5.º-F; § 5.º I, VII, e 5.º J; DL n.º 1.598, de 1977, art. 12 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.022/2018.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0416 5.0446
Euro/Real Brasileiro 5.86855 5.88235
Atualizado em: 28/05/2026 16:34

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%