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MEI: Resolução Especifica Normas de Registro

Através da Resolução CGSIM 48/2018 foram estipuladas normas sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual – MEI, por meio do Portal do Empreendedor.

Através da Resolução CGSIM 48/2018 foram estipuladas normas sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual – MEI, por meio do Portal do Empreendedor.

O registro do MEI deverá ser simples e rápido, de forma que o MEI possa efetuar seu registro, alteração, licenciamento, desenquadramento, baixa e legalização por meio do Portal do Empreendedor, dispensando-se completamente o uso de formulários em papel e a aposição de assinaturas autografas

Não há custos para o MEI relativamente à prestação dos serviços de apoio à formalização, assim como referentes às ações dos órgãos e entidades pertinentes à inscrição e legalização necessárias ao início de funcionamento de suas atividades, conforme estabelecido no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

O registro possibilita o funcionamento do MEI imediatamente após as inscrições eletrônicas na Junta Comercial e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante a sua manifestação, por meio eletrônico, de concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e de Responsabilidade com Efeito de Alvará e Licença de Funcionamento Provisório.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0667 5.0697
Euro/Real Brasileiro 5.89275 5.90668
Atualizado em: 28/05/2026 10:04

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%