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Prazo para entrega da Defis termina no dia 29 de março

A declaração deve ser entregue 29 de março conforme a Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, parágrafo 1º.

A declaração deve ser entregue 29 de março conforme a Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, parágrafo 1º.

A DEFIS – situação especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, conforme Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 2º.

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.

No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.

Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração – PA 03/2018, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2017 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2017).

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0731 5.0761
Euro/Real Brasileiro 5.89623 5.91017
Atualizado em: 27/05/2026 18:15

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%